Ter um filho é sempre um momento mágico.
Mas quando esse caminho passa pela Procriação Medicamente Assistida (PMA), há um conjunto de etapas e burocracias que nem sempre são tão encantadoras quanto o momento em que finalmente temos o nosso bebé nos braços.
Se estás a considerar a PMA ou se já passaste por esse processo, é importante saber que o registo do teu bebé segue, na maioria dos casos, os mesmos passos de um nascimento por via natural. Mas há algumas especificidades — sobretudo quando falamos de famílias monoparentais ou de casais do mesmo sexo.
Sabias que, por lei, uma criança nascida por PMA tem exatamente os mesmos direitos de qualquer outra criança? A Lei n.º 32/2006 regula tudo isto e garante que a parentalidade é atribuída a quem consentiu no tratamento — independentemente de ter contribuído com material genético ou de ter gerado o bebé.
Ou seja:
- Num casal heterossexual, ambos são reconhecidos como pais mesmo que tenham recorrido a dadores.
- Num casal de mulheres, ambas são legalmente mães, independentemente de quem engravidou.
- No caso de uma mulher sozinha (como é o meu caso e o de tantas outras), o bebé será registado apenas com o nome da mãe.
- Para casais masculinos, a situação é mais complexa e, infelizmente, a legislação atual ainda tem algumas limitações.
E como se faz o registo?
Tens até 20 dias após o nascimento para tratar disto. Podes fazê-lo numa Conservatória, num Balcão Nascer Cidadão ou num consulado, se estiveres no estrangeiro. Vais precisar de:
- Declaração de nascimento emitida pelo hospital;
- Documento de identificação;
- Certidão de casamento ou declaração de união de facto (se aplicável);
- E o mais importante: o consentimento informado para a PMA – esse papelinho que confirma que quem consta no registo aceitou fazer parte do processo.
Se usaste gâmetas ou embriões de dadores, não te preocupes: o anonimato está garantido por lei, e essa informação não aparece na certidão de nascimento.
Na teoria, parece simples. Mas na prática…
Nem sempre as coisas correm de forma tão linear. Infelizmente, ainda há conservatórias que não estão habituadas a lidar com casos de maternidade independente ou com algumas especificidades dos processos de PMA.
Uma mãe contou que teve de ir duas vezes à conservatória até conseguir registar o filho — pediram-lhe todos os relatórios da clínica, quando bastava um único documento. O caso acabou por ir parar ao Ministério Público, que só arquivou o processo após a entrega de um e-mail a explicar a situação.
Outra mãe, durante a pandemia, não conseguiu anexar o documento da clínica no registo online. O processo foi logo enviado para o tribunal para averiguação de paternidade. Foi necessário fazer um requerimento formal e até apresentar queixa à Provedoria de Justiça para resolver um problema que, à partida, nem deveria existir.
A verdade é esta: o processo de registo é, em teoria, claro e acessível. Mas é essencial estarmos informadas, preparadas e — se necessário — prontas para defender os nossos direitos e os dos nossos filhos.
Se estás a viver este processo ou vais vivê-lo em breve, não estás sozinha. E lembra-te: em caso de dúvida, há sempre ajuda disponível.
Consulta o site do CNPMA ou o Portal da Justiça.
Estamos todas juntas nisto!